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Juliana Ayello
Taubaté (SP)
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Juliana Ayello
Artigo ·
há 7 anos
O que é Justiça para você e qual sua relação com a (im)possibilidade de prisão em segunda instância?
O art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso LVII, prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O que isso significa? A sentença penal...
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Juliana Ayello
Artigo ·
há 7 anos
Reflexões sobre a Lei n. 13.871/19 e a alteração na Lei Maria da Penha
Frequentemente, são editadas novas leis, sejam inéditas ou apenas para alterar alguns dispositivos de leis já existentes. Nem sempre, porém, a população toma conhecimento disso. Pelo contrário: o...
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Juliana Ayello
Artigo ·
há 7 anos
Normas fundamentais do Processo Civil
As normas fundamentais do processo civil nada mais são do que o conjunto de regras e princípios que orientam, fundamentam e dão interpretação ao processo civil que, nos dizeres de Cândido Rangel...
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Juliana Ayello
Comentário ·
há 7 anos
Como transformar sua petição inicial em um bom texto
Pedro Custódio
·
há 7 anos
Texto convidativo e inspirador. Obrigada por sempre nos agraciar com tanto conteúdo de qualidade!
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Juliana Ayello
Comentário ·
há 7 anos
Dia do Cliente e o mínimo que se espera de um (a) advogado (a)
Thiago Noronha Vieira
·
há 7 anos
Ótimo texto! Obrigada pela reflexão.
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Juliana Ayello
Comentário ·
há 7 anos
O atual desafio de conseguir a justiça gratuita no Judiciário Brasileiro
Alice Aquino
·
há 7 anos
A mesma coisa aqui no interior de SP. Não sei em que mundo 2mil reais é suficiente para uma família sobreviver de forma digna e ainda ter que arcar com custas
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Rafael Rocha Filho
Notícia ·
há 7 anos
Proprietário de página humorística em rede social deve pagar R$ 100 mil por uso indevido de imagem
O juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, condenou o proprietário da página humorística “Te Sento a Vara” a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. O...
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Paula Freitas de Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Medidas protetivas em favor do homem na Lei Maria da Penha
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Antes mesmo da existência da Lei Maria da Penha já havia lei para proteção do homem contra a rara, mas possível, agressão da mulher contra ele. Falo da previsão geral de agressão física, que não tem aplicação intra-gênero ou exclusive da relação doméstica. Já que, sociologicamente, os indicadores são de que a lei representa o lugar de fala, no mais das vezes, do homem branco de condição social e cultural mais elevada, a sua regra geral sempre lhe foi mais efetiva (como em qualquer hipótese, comporta exceção); a Lei Maria da Penha sobreveio em razão de, no mundo fático, a efetividade dessa norma ficar comprometida quanto à defesa da mulher vítima de violência doméstica, maxime pelo atraso na tutela. Acertado se dar celeridade a ocorrência da tutela; despicienda a extensão ao homem.
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Carlos Alberto Leite
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Ah! eu tô amando o novo (des) governo, primeiro porque não é "PTralha", logo certamente o País agora caminhará no rumo certo, segundo, com estas novas medidas obrigatórias implantadas por meio de uma PEC, depois do assalto perpetrado pelo PT, PSDB, e, principalmente, PMDB, daqui 20 anos, em vez de 700 mil presos certamente teremos 1,5 milhão, o grau de analfabetismo (que já adentrou nas faculdades), alcançará índices ainda maiores, a "renda per capita", considerando o nível intelectual da famílias, estará reduzida, por razões óbvias, sem estudo, no máximo conseguirei ganhar um salário mínimo. Em compensação, as empresas de blindagens de veículos, as seguradoras e os banqueiros quadruplicarão a sua fortuna, os prédios residenciais, à semelhanças dos "Burgos" na Europa Feudal, terão muros mais altos, e o melhor de tudo, os políticos chegarão ao poder ainda mais fácil, afinal, mais miseráveis e menos educação e saúde, são exatamente os principais petrechos para a condução, manutenção e perpetuação de canalhas nos poderes.
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